Forex rbi guidelines


O banco de reserva de India tinha anunciado um esquema liberado da remessa (o esquema) em fevereiro 2004 como uma etapa para uma mais mais simplificação e liberalization do estrangeiro Câmbio disponíveis para os indivíduos residentes. De acordo com o esquema, os indivíduos residentes podem remeter até USD 200.000 por o ano financeiro para todas as transações permitidas da capital e da conta corrente ou uma combinação de ambos. O Esquema foi operacionalizado vide A. P. (Série DIR) Circular nº 64 datada de 4 de fevereiro de 2004. Q.1. O que é o Esquema de Remessas Liberalizadas de USD 200.000 Ans. No âmbito do regime de remessas liberalizadas, todos os indivíduos residentes, incluindo os menores, podem remeter livremente até USD 200.000 por ano financeiro (Abril de Março) para qualquer transacção permissível corrente ou de capital ou uma combinação de ambos. Q.2. Forneça uma lista ilustrativa das operações de conta de capital permitidas pelo regime. Ans. . Ao abrigo do regime, os particulares residentes podem adquirir e deter bens imobiliários ou acções ou instrumentos de dívida ou quaisquer outros activos fora da Índia, sem aprovação prévia do Banco de Reserva. Os indivíduos também podem abrir, manter e manter contas em moeda estrangeira com bancos fora da Índia para realizar operações permitidas sob o Esquema. Q. 3. Quais são os itens proibidos no Esquema Ans. A facilidade de remessa no âmbito do Esquema não está disponível para: i) Remessa para qualquer finalidade especificamente proibida no Anexo I (como compra de bilhetes de loteria / sweep stakes, revistas proscritas, etc.) Ii) Remessa da Índia para margens ou chamadas de margem para câmbio no exterior / contraparte no exterior iii) Remessas para compra de FCCBs emitidas por empresas indianas no mercado secundário no exterior iv) Remessa para negociação em moeda estrangeira No exterior v) Remessa de um indivíduo residente para a constituição de uma empresa no estrangeiro vi) Remessas diretas ou indiretas para o Butão, Nepal, Maurício e Paquistão vii) Remessas diretas ou indiretas para países identificados pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI) Viii) Remessas diretas ou indiretas para aqueles indivíduos e entidades identificados como representando um risco significativo de cometer atos de terrorismo, conforme assessorado separadamente pelo Banco de Reserva aos bancos. Q.4. Se a facilidade LRS é adicional às instalações existentes detalhadas na Tabela III sob remessas Ans. As facilidades ao abrigo do Regime são complementares às já disponíveis para viagens privadas, viagens de negócios, estudos, tratamento médico, etc., conforme descrito no Anexo III das Regras de Gestão de Moeda Estrangeira (Transações de Conta Corrente) de 2000. O Esquema também pode ser utilizado Para esses fins. No entanto, as remessas de doações e doações não podem ser feitas separadamente e têm que ser feitas somente sob o esquema. Consequentemente, os indivíduos residentes podem remeter para doações e doações até USD 200.000 por ano financeiro sob o esquema. P. 5. Os indivíduos residentes no âmbito deste regime são obrigados a repatriar os juros / dividendos acumulados sobre os depósitos / investimentos no estrangeiro, para além do montante principal Ans. Os investidores individuais residentes podem reter e reinvestir os rendimentos obtidos com os investimentos efectuados ao abrigo do regime. Os residentes não são obrigados a repatriar os fundos ou rendimentos gerados a partir dos investimentos realizados no âmbito do Esquema. Q.6. As remessas no âmbito do regime são brutas ou líquidas (líquidas de repatriamento do estrangeiro). A remessa no âmbito deste regime é numa base bruta. P. 7. As remessas ao abrigo da facilidade podem ser consolidadas relativamente aos membros da família Ans. As remessas ao abrigo da facilidade podem ser consolidadas no que diz respeito aos membros da família sujeitos aos membros individuais da família que cumprem os termos e condições do Esquema. P. 8. Pode-se usar o Esquema para a compra de objetos de arte (pinturas, etc.) diretamente ou através da casa de leilões Ans. As remessas ao abrigo do regime podem ser utilizadas para a aquisição de objectos de arte sujeitos ao cumprimento da política de comércio exterior existente do Governo da Índia e outras leis aplicáveis. Q.9. É a AD necessária para verificar a admissibilidade das remessas com base na natureza da transação ou permitir o mesmo com base na declaração remitentes Ans. AD será orientada pela natureza da transação como declarada pelo remetente e certificará que a remessa está em conformidade com as instruções emitidas pelo Banco de Reserva, a esse respeito de tempos em tempos. Q.10. A remessa pode ser efetuada sob este Plano para aquisição da ESOPs Ans. O Esquema também pode ser usado para remessa de fundos para aquisição de ESOPs. Q.11. Este regime acrescenta à aquisição de ESOPs ligados ao ADR / GDR (ou seja, USD 50.000 / - por um bloco de 5 anos civis). A remessa no âmbito do Esquema está para além da aquisição de ESOPs ligados ao ADR / GDR. Q.12. Este esquema é além da aquisição de ações de qualificação (ou seja, US $ 20.000 ou 1 do capital pago da empresa no exterior, o que for menor) Res. A remessa no âmbito do regime é para além da aquisição de acções de qualificação. Q.13. Pode um indivíduo residente investir em unidades de fundos mútuos, fundos de risco, títulos de dívida não classificados, notas promissórias, etc, sob este esquema Ans. Um indivíduo residente pode investir em unidades de fundos mútuos, fundos de risco, títulos de dívida não classificados, notas promissórias, etc. Além disso, o residente pode investir nesses títulos através da conta bancária aberta no estrangeiro para o efeito ao abrigo do regime. Q.14. Pode um indivíduo, que tenha aproveitado de um empréstimo no exterior enquanto como um índio não-residente pode reembolsar o mesmo no retorno para a Índia, sob este regime como um residente Ans. Isso é permitido. Q. 15. É obrigatório que os indivíduos residentes tenham um número PAN para o envio de remessas de fundos ao abrigo do Esquema Ans. É obrigatório ter PAN número para fazer remessas sob o esquema. Q. 16. No caso de um indivíduo residente solicitar uma remessa exterior por meio de emissão de um rascunho de demanda (em seu próprio nome ou em nome do beneficiário com quem ele pretende realizar as transações permitidas) no momento da Sua visita privada no exterior, se o remitter pode efetuar tal remessa exterior contra a auto-declaração Ans. Essa remessa exterior sob a forma de DD pode ser efectuada contra a declaração do indivíduo residente no formato prescrito no regime. Q. 17. Há restrições quanto à freqüência da remessa Ans. Não há restrição na frequência. No entanto, o montante total de divisas compradas ou remetidas através de, todas as fontes na Índia durante um exercício financeiro deve estar dentro do limite cumulativo de US $ 200.000. Q.18. Quais são os requisitos a serem cumpridos pelo remetente Ans. O indivíduo terá que designar um ramo de uma AD através da qual todas as remessas sob o Esquema serão feitas. Os requerentes deveriam ter mantido a conta bancária com o banco durante um período mínimo de um ano antes da remessa. Se o requerente que pretende fazer a remessa é um novo cliente do banco, os Distribuidores Autorizados devem realizar a devida diligência na abertura, operação e manutenção da conta. Além disso, a AD deve obter declaração bancária para o ano anterior do requerente para se certificar sobre a fonte de fundos. Se tal extrato bancário não estiver disponível, cópias da última Ordem de Avaliação de Imposto de Renda ou Retorno arquivado pelo requerente poderá ser obtida. Ele tem que fornecer uma aplicação-declaração no formato especificado sobre o propósito da remessa e declarar que os fundos pertencem a ele e não serão utilizados para os fins proibidos ou regulamentados no âmbito do regime. P. 19. Pode um indivíduo, que repatriou o montante remitido durante o ano financeiro, recorrer à facilidade mais uma vez Ans. Uma vez efectuada a remessa de um montante até USD 200.000 durante o exercício. Ele não estaria qualificado para fazer quaisquer remessas adicionais sob este regime, mesmo se o produto dos investimentos foram trazidos de volta ao país. Q.20. As remessas só podem ser feitas em dólares dos EUA Ans. As remessas podem ser feitas em qualquer moeda estrangeira livremente conversível equivalente a US $ 200.000 em um exercício. Q. 21. Nos últimos indivíduos residentes poderiam investir em empresas estrangeiras listadas numa bolsa de valores reconhecida no estrangeiro e que tenha a participação de pelo menos 10 por cento numa empresa indiana cotada numa bolsa de valores reconhecida na Índia. Esta condição ainda existe Ans. O investimento por um indivíduo residente em empresas estrangeiras é subsumido sob o esquema de USD 200.000. A exigência de 10% de participação recíproca nas empresas indianas listadas por tais empresas estrangeiras desde então tem sido dispensada. Diretrizes para Intermediários Financeiros Q. 22. Espera-se que os intermediários busquem aprovação específica para disponibilizar investimentos no exterior aos clientes Ans. Bancos, incluindo aqueles que não têm presença operacional na Índia são obrigados a obter aprovação prévia do Departamento de Operações Bancárias e Desenvolvimento, Escritório Central, Banco Central da Índia, Edifício Central, Shahid Bhagat Singh Marg, Mumbai, para solicitar depósitos de seus estrangeiros / Agências no exterior ou para atuar como agentes de fundos mútuos no exterior ou qualquer outra empresa de serviços financeiros estrangeiros. Q.23. Existem restrições quanto ao tipo / qualidade da dívida ou instrumentos de capital que um indivíduo pode investir na Ans. Nenhuma classificação ou diretrizes foram estabelecidas sob o regime de remessas liberalizadas. No entanto, espera-se que o investidor individual exerça a devida diligência enquanto toma uma decisão sobre os investimentos ao abrigo do regime. Q. 24. Se as facilidades de crédito em Rúpias indianas ou em moeda estrangeira seriam admissíveis contra a segurança de tais depósitos Ans. Não. O regime não prevê a extensão da facilidade de crédito contra a segurança dos depósitos. Além disso, os bancos não devem estender qualquer tipo de facilidades de crédito a indivíduos residentes para facilitar as remessas externas no âmbito do regime. P. 25. Os banqueiros podem abrir contas em moeda estrangeira na Índia para residentes sob o Esquema Ans. Não. Bancos na Índia não podem abrir contas em moeda estrangeira na Índia para os residentes no âmbito do Esquema. P. 26. Uma Unidade de Banca Offshore (OBU) na Índia pode ser equiparada a uma sucursal do banco fora da Índia com a finalidade de abrir contas em moeda estrangeira por residentes sob o Esquema Ans. Não. Para efeitos do regime, um OBU na Índia não é tratado como um ramo ultramarino de um banco na Índia. Para mais detalhes / orientação, entre em contato com qualquer banco autorizado a negociar em divisas ou entre em contato com os Escritórios Regionais do Departamento de Câmbio do Banco de Reserva. Por favor, compartilhe este artigo com seus amigos no Facebook:

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